Artigo 5º da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho da Justiça Federal expedirá os demais atos necessários à execução desta Lei.