JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Enquanto não for instalada a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, continuará com jurisdição sobre o seu território a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

Após a instalação da Seção Judiciária de que trata esta Lei, serão remetidos à Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul os processos que passarem à sua competência, na forma das instruções baixadas pelo Conselho da Justiça Federal.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 6.824 /1980