Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Enquanto não for instalada a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, continuará com jurisdição sobre o seu território a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
Após a instalação da Seção Judiciária de que trata esta Lei, serão remetidos à Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul os processos que passarem à sua competência, na forma das instruções baixadas pelo Conselho da Justiça Federal.