Artigo 3º da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Instalação da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul será designada pelo Conselho da Justiça Federal.