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Artigo 3º da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão de Instalação da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul será designada pelo Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º da Lei 6.824 /1980