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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados os seguintes cargos:

I

no quadro de Juízes da Justiça Federal: - dois cargos de Juiz Federal;

II

no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância: - um cargo em comissão de Diretor de Secretaria - Código JF - DAS-101.2; - seis cargos de Técnico Judiciário - Código JF-AJ-021.6 - Referências 39 a 43; - doze cargos de Auxiliar Judiciário - Código JF-AJ-022.2 - Referências 21 a 25; - seis cargos de Atendente Judiciário - Código JF-AJ-023.3 - Referências 21 a 25; - cinco cargos de Agente de Segurança - Código JF-AJ-024.2 - Referências 21 a 25; e - oito cargos de Oficial de Justiça Avaliador - Código JF-AJ-025.6 - Referências 39 a 43.

Art. 2º, II da Lei 6.824 /1980