Artigo 2º da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os seguintes cargos:
I
no quadro de Juízes da Justiça Federal: - dois cargos de Juiz Federal;
II
no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância: - um cargo em comissão de Diretor de Secretaria - Código JF - DAS-101.2; - seis cargos de Técnico Judiciário - Código JF-AJ-021.6 - Referências 39 a 43; - doze cargos de Auxiliar Judiciário - Código JF-AJ-022.2 - Referências 21 a 25; - seis cargos de Atendente Judiciário - Código JF-AJ-023.3 - Referências 21 a 25; - cinco cargos de Agente de Segurança - Código JF-AJ-024.2 - Referências 21 a 25; e - oito cargos de Oficial de Justiça Avaliador - Código JF-AJ-025.6 - Referências 39 a 43.