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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande e jurisdição em todo o Território do Estado.

Parágrafo único

A Seção Judiciária de que trata o presente artigo integrará a 2ª Região Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância, para os efeitos do disposto no artigo 14 da Lei nº 5.677, de 19 de julho de 1971.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 6.824 /1980