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Artigo 4º da Lei nº 6.821 de 17 de Julho de 1980

Cancela penas impostas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reínclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 6.821 /1980