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Lei nº 6.821 de 17 de Julho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cancela penas impostas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reínclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

( VETADO)

Art. 2º

São restituídas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.

Art. 3º

Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos quadros das ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1980

Lei nº 6.821 de 17 de Julho de 1980