Lei nº 6.821 de 17 de Julho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
( VETADO)
Art. 2º
São restituídas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.
Art. 3º
Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos quadros das ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1980