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    Lei nº 6.821 de 17 de Julho de 1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 17 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


    Art. 1º

    ( VETADO)

    Art. 2º

    São restituídas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.

    Art. 3º

    Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos quadros das ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.

    Art. 4º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1980