Artigo 2º da Lei nº 6.821 de 17 de Julho de 1980
Cancela penas impostas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reínclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São restituídas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.