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Artigo 2º da Lei nº 6.820 de 16 de Setembro de 1980

Dá nova redação ao art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.820 /1980