Artigo 1º da Lei nº 6.820 de 16 de Setembro de 1980
Dá nova redação ao art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , modificada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 923 Na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio."