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Artigo 1º da Lei nº 6.820 de 16 de Setembro de 1980

Dá nova redação ao art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

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Art. 1º

O art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , modificada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 923 Na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio."

Art. 1º da Lei 6.820 /1980