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Artigo 74 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 74

O Ministro da Justiça poderá modificar, de ofício ou a pedido, as normas de conduta impostas ao estrangeiro e designar outro lugar para a sua residência. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

Art. 74

Não se procederá à expulsão se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.

Art. 74 do Antigo Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815 /1980