Artigo 6º do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.