Artigo 54 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 54
São documentos de viagem o passaporte para estrangeiro e o laissez-passer. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único
Os documentos de que trata este artigo são de propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular.