Artigo 53 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O estrangeiro titular de visto consular de turista, que se ausentar do Brasil, poderá regressar independentemente de novo visto, se o fizer dentro do prazo de estada, no território nacional, fixado no visto. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81) ) (Suprimido pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)