Artigo 5º do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão fixados em regulamento os requisitos para a obtenção dos vistos de entrada previstos nesta Lei.