Art. 49
O estrangeiro terá o registro cancelado: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I
se obtiver naturalização brasileira;
II
se tiver decretada sua expulsão;
III
se requerer a saída do território nacional em caráter definitivo, renunciando, expressamente, ao direito de retorno previsto no artigo 51;
IV
se permanecer ausente do Brasil por prazo superior ao previsto no artigo 51;
V
se ocorrer a transformação de visto de que trata o artigo 42;
VI
se houver transgressão do artigo 18, artigo 37, § 2º, ou 99 a 101; e
VII
se temporário ou asilado, no término do prazo de sua estada no território nacional.
§ 1º
O registro poderá ser restabelecido, nos casos do item I ou II, se cessada a causa do cancelamento, e, nos demais casos, se o estrangeiro retornar ao território nacional com visto de que trata o artigo 13 ou 16, ou obtiver a transformação prevista no artigo 39.
§ 2º
Ocorrendo a hipótese prevista no item III deste artigo, o estrangeiro deverá proceder à entrega do documento de identidade para estrangeiro e deixar o território nacional dentro de 30 (trinta) dias.
§ 3º
Se da solicitação de que trata o item III deste artigo resultar isenção de ônus fiscal ou financeiro, o restabelecimento do registro dependerá, sempre, da satisfação prévia dos referidos encargos.
Anexo
Texto
ANEXO
Tabela de Emolumentos e Taxas (Art. 131 da Leí n º 6.815, de 19 de agosto de 1980)
(Vide Decreto-Lei nº 2.236, de 23.01.1985)
I - Emolumentos Consulares
- Concessão de passaporte e "lassez-passer" para estrangeiro: Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) ouro.
- Visto em passaporte estrangeiro:
visto de trânsito: Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) ouro.
visto de turista: Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) ouro.
visto temporário: Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) ouro.
visto permanente: Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) ouro.
II - Taxas
(Vide Lei Complementar nº 89, de 1997)
- Pedido de visto de saída: Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
- Pedido de transformação de visto: Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
- Pedido de prorrogação de prazo de estada do titular de visto de turista ou temporário: Cr$ 2.000, 00 (dois mil cruzeiros).
Pedido de passaporte para estrangeiro ou "lassez-passer" Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
- Pedido de passaporte para estrangeiro ou "Iaissez-passer" - 1,0 (um) maior valor de referência;
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.236, 23.1.1985)
- Pedido de retificação de assentamentos no registro de estrangeiro: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).
- Pedido de registro temporário ou permanente: Cr 600,00 (seiscentos cruzeiros).
- Pedido de restabelecimento de registro temporário ou permanente: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
- Pedido de autorização para funcionamento de sociedade, Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
(Incluído pela Lei nº 6.964, de 9.12.1981)
- Pedido de registro de sociedade: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
- Pedido de naturalização: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
- Pedido de certidão: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por ato a certificar.
- Pedido de visto em contrato de trabalho: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Emissão de documento de identidade (art. 33): primeira via Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); outras vias Cr$ 900,00 (novecentos - cruzeiros).
- Emissão de documento de identidade (artigos 33 e 132): Primeira via - 1,0 (um) maior valor de referência;
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.236, 23.1.1985)
Outras vias - 1,5 (um e meio) maior valor de referência;
Substituição - 0,6 (seis décimos) do maior valor de referência.
- Pedido de reconsideração de despacho e recurso: o dobro da taxa devida no pedido inicial.