Artigo 42-a do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 42-a
O estrangeiro estará em situação regular no País enquanto tramitar pedido de regularização migratória. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)