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Artigo 42 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 42

O titular de quaisquer dos vistos definidos nos artigos 8º, 9º, 10, 13 e 16, poderá ter os mesmos transformados para oficial ou diplomático. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 1981)

Art. 42 do Antigo Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815 /1980