Artigo 36 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do artigo 13, não excederá a um ano. (Incluído pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)