Artigo 31 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O nome e a nacionalidade do estrangeiro, para o efeito de registro, serão os constantes do documento de viagem.