Artigo 3º do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.