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Artigo 21, Parágrafo 1 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 21

Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitados os interesses da segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade.

§ 1º

Ao estrangeiro, referido neste artigo, que pretenda exercer atividade remunerada ou freqüentar estabelecimento de ensino naqueles municípios, será fornecido documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, e, ainda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando for o caso.

§ 2º

Os documentos referidos no parágrafo anterior não conferem o direito de residência no Brasil, nem autorizam o afastamento dos limites territoriais daqueles municípios.

Anexo

Texto

ANEXO Tabela de Emolumentos e Taxas (Art. 131 da Leí n º 6.815, de 19 de agosto de 1980) (Vide Decreto-Lei nº 2.236, de 23.01.1985) I - Emolumentos Consulares - Concessão de passaporte e "lassez-passer" para estrangeiro: Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) ouro. - Visto em passaporte estrangeiro: visto de trânsito: Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) ouro. visto de turista: Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) ouro. visto temporário: Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) ouro. visto permanente: Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) ouro. II - Taxas (Vide Lei Complementar nº 89, de 1997) - Pedido de visto de saída: Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros). - Pedido de transformação de visto: Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). - Pedido de prorrogação de prazo de estada do titular de visto de turista ou temporário: Cr$ 2.000, 00 (dois mil cruzeiros). Pedido de passaporte para estrangeiro ou "lassez-passer" Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). - Pedido de passaporte para estrangeiro ou "Iaissez-passer" - 1,0 (um) maior valor de referência; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.236, 23.1.1985) - Pedido de retificação de assentamentos no registro de estrangeiro: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros). - Pedido de registro temporário ou permanente: Cr 600,00 (seiscentos cruzeiros). - Pedido de restabelecimento de registro temporário ou permanente: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). - Pedido de autorização para funcionamento de sociedade, Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros). (Incluído pela Lei nº 6.964, de 9.12.1981) - Pedido de registro de sociedade: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). - Pedido de naturalização: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). - Pedido de certidão: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por ato a certificar. - Pedido de visto em contrato de trabalho: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Emissão de documento de identidade (art. 33): primeira via Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); outras vias Cr$ 900,00 (novecentos - cruzeiros). - Emissão de documento de identidade (artigos 33 e 132): Primeira via - 1,0 (um) maior valor de referência; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.236, 23.1.1985) Outras vias - 1,5 (um e meio) maior valor de referência; Substituição - 0,6 (seis décimos) do maior valor de referência. - Pedido de reconsideração de despacho e recurso: o dobro da taxa devida no pedido inicial.