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Artigo 18-b do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 18-b

Ato do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania estabelecerá os procedimentos para concessão da residência permanente de que trata o art. 18-A. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Art. 18-b do Antigo Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815 /1980