JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer, além dos requisitos referidos no artigo 5º, as exigências de caráter especial previstas nas normas de seleção de imigrantes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

Art. 17 do Antigo Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815 /1980