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Artigo 141 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 141

Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938 ; artigo 69 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 ; Decreto-Lei nº 5.101, de 17 de dezembro de 1942 ; Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945 ; Lei nº 5.333, de 11 de outubro de 1967 ; Decreto-Lei nº 417, de 10 de janeiro de 1969 ; Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969 ; artigo 2º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e Lei nº 6.262, de 18 de novembro de 1975 . (Desmembrado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

Art. 141 do Antigo Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815 /1980