Artigo 140 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 140
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Desmembrado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)