Art. 132
Fica o Ministro da Justiça autorizado a instituir modelo único de Cédula de Identidade para estrangeiro, portador de visto temporário ou permanente, a qual terá validade em todo o território nacional e substituirá as carteiras de identidade em vigor. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único
Enquanto não for criada a cédula de que trata este artigo, continuarão válidas:
I
as Carteiras de Identidade emitidas com base no artigo 135 do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938 , bem como as certidões de que trata o § 2º, do artigo 149, do mesmo Decreto ; e
II
as emitidas e as que o sejam, com base no Decreto-Lei n. 670, de 3 de julho de 1969 , e nos artigos 57, § 1º , e 60, § 2º, do Decreto n. 66.689, de 11 de junho de 1970 .
Anexo
Texto
ANEXO
Tabela de Emolumentos e Taxas (Art. 131 da Leí n º 6.815, de 19 de agosto de 1980)
(Vide Decreto-Lei nº 2.236, de 23.01.1985)
I - Emolumentos Consulares
- Concessão de passaporte e "lassez-passer" para estrangeiro: Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) ouro.
- Visto em passaporte estrangeiro:
visto de trânsito: Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) ouro.
visto de turista: Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) ouro.
visto temporário: Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) ouro.
visto permanente: Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) ouro.
II - Taxas
(Vide Lei Complementar nº 89, de 1997)
- Pedido de visto de saída: Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
- Pedido de transformação de visto: Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
- Pedido de prorrogação de prazo de estada do titular de visto de turista ou temporário: Cr$ 2.000, 00 (dois mil cruzeiros).
Pedido de passaporte para estrangeiro ou "lassez-passer" Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
- Pedido de passaporte para estrangeiro ou "Iaissez-passer" - 1,0 (um) maior valor de referência;
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.236, 23.1.1985)
- Pedido de retificação de assentamentos no registro de estrangeiro: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).
- Pedido de registro temporário ou permanente: Cr 600,00 (seiscentos cruzeiros).
- Pedido de restabelecimento de registro temporário ou permanente: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
- Pedido de autorização para funcionamento de sociedade, Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
(Incluído pela Lei nº 6.964, de 9.12.1981)
- Pedido de registro de sociedade: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
- Pedido de naturalização: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
- Pedido de certidão: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por ato a certificar.
- Pedido de visto em contrato de trabalho: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Emissão de documento de identidade (art. 33): primeira via Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); outras vias Cr$ 900,00 (novecentos - cruzeiros).
- Emissão de documento de identidade (artigos 33 e 132): Primeira via - 1,0 (um) maior valor de referência;
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.236, 23.1.1985)
Outras vias - 1,5 (um e meio) maior valor de referência;
Substituição - 0,6 (seis décimos) do maior valor de referência.
- Pedido de reconsideração de despacho e recurso: o dobro da taxa devida no pedido inicial.