JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.812 de 9 de Julho de 1980

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.812 /1980