Artigo 3º da Lei nº 6.811 de 8 de Julho de 1980
Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.