Artigo 2º da Lei nº 6.811 de 8 de Julho de 1980
Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.