Artigo 3º da Lei nº 6.808 de 7 de Julho de 1980
Cria cargos no Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos no Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
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