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Artigo 1º da Lei nº 6.808 de 7 de Julho de 1980

Cria cargos no Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , os seguintes cargos de provimento em comissão:
Nº de cargos Denominação Código
1 Diretor da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional SF-DAS-101.4
3 Assessor da Secretaria-Geral da Mesa SF-DAS-101.3
Art. 1º da Lei 6.808 /1980