Artigo 7º da Lei nº 6.805 de 7 de Julho de 1980
Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Rondônia, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CODARON poderá promover a desapropriação de áreas destinadas à implantação de projetos de desenvolvimento agrícola, agropecuário e agroindustrial, bem como aliená-las na forma da legislação vigente.