Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 6.805 de 7 de Julho de 1980
Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Rondônia, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem recursos da CODARON:
I
as receitas operacionais;
II
as receitas patrimoniais;
III
o produto de operações de crédito;
IV
as doações;
V
os de outras origens.