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Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 6.805 de 7 de Julho de 1980

Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Rondônia, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, e dá outras providências.

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Art. 6º

Constituem recursos da CODARON:

I

as receitas operacionais;

II

as receitas patrimoniais;

III

o produto de operações de crédito;

IV

as doações;

V

os de outras origens.

Art. 6º, I da Lei 6.805 /1980