JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.805 de 7 de Julho de 1980

Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Rondônia, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A CODARON terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 5º da Lei 6.805 /1980