Artigo 10º da Lei nº 6.805 de 7 de Julho de 1980
Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Rondônia, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regime jurídico do pessoal da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON será o da legislação trabalhista.