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Artigo 10º da Lei nº 6.805 de 7 de Julho de 1980

Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Rondônia, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, e dá outras providências.

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Art. 10

O regime jurídico do pessoal da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON será o da legislação trabalhista.

Art. 10 da Lei 6.805 /1980