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Artigo 1º da Lei nº 6.802 de 30 de Junho de 1980

Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

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Art. 1º

É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 1º da Lei 6.802 /1980 | JurisHand