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Artigo 9º da Lei nº 6.799 de 23 de Junho de 1980

Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento; e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 6.799 /1980