Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.799 de 23 de Junho de 1980
Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO)
Parágrafo único
(VETADO)