Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.799 de 23 de Junho de 1980
Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
§ 3º
(VETADO)