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Artigo 4º da Lei nº 6.787 de 26 de Maio de 1980

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, que "altera e consolida a legislação referente ao Fundo Aeronáutico."

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.787 /1980