Artigo 3º da Lei nº 6.787 de 26 de Maio de 1980
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, que "altera e consolida a legislação referente ao Fundo Aeronáutico."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.