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Artigo 2º da Lei nº 6.787 de 26 de Maio de 1980

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, que "altera e consolida a legislação referente ao Fundo Aeronáutico."

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Art. 2º

Fica acrescentada ao inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972 , alínea j, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) II - (...) j) - quaisquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos."

Art. 2º da Lei 6.787 /1980