Artigo 2º da Lei nº 6.782 de 19 de Maio de 1980
Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de pensão especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta Lei aplica-se na atualização das pensões em decorrência da implantação do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 .