JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.780 de 12 de Maio de 1980

Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.780 /1980