Artigo 2º da Lei nº 6.780 de 12 de Maio de 1980
Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
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