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Artigo 1º da Lei nº 6.780 de 12 de Maio de 1980

Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

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Art. 1º

Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , renumerando-se o atual e os subseqüentes: "Art. 1.218 (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);"

Art. 1º da Lei 6.780 /1980