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Artigo 4º da Lei nº 6.779 de 12 de Maio de 1980

Altera a denominação da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, integrante do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.