Artigo 4º da Lei nº 6.779 de 12 de Maio de 1980
Altera a denominação da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, integrante do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.