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Artigo 4º da Lei nº 6.779 de 12 de Maio de 1980

Altera a denominação da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, integrante do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 6.779, de 12 de maio de 1980) "ANEXO IV" (§ 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976) REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PERMANENTES, INCLUÍDOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE QUE TRATA A LEI Nº 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970 . GRUPOS CATEGORIAS FUNCIONAIS CÓDIGO REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO POR CLASSE …................................................................................................................................................. OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM-1000 OU LT-NM-1000) e) TÉCNICO EM RECURSOS HÍDRICOS NM-1017 OU LT-NM-101.7 CLASSE ESPECIAL – de 34 a 36 CLASSE C – de 30 a 33 CLASSE B – de 26 a 29 CLASSE A – de 19 a 25 …............................................................................................................. t) PATRULHEIRO RODOVIÁRIO FEDERAL NM-1031 OU LT-NM-1031 CLASSE ESPECIAL – de 37 a 39 CLASSE D – de 34 a 36 CLASSE C – de 30 a 33 CLASSE B – de 26 a 29 CLASSE A – de 19 a 25